O 4° Curta Cabo Frio - Festival de Cinema de Cabo Frio acontecerá no mês de setembro de 2010 entre os dias 03 e 12 na cidade de Cabo Frio - Região dos Lagos - Rio de Janeiro.
Nos meses posteriores ao Festival serão realizadas mostras itinerantes em bairros e escolas do município de Cabo Frio, além de exibições nas demais cidades da Região dos Lagos e meios de comunicação com o projeto CURTA CABO FRIO O ANO INTEIRO
//CAPITULO 1 – DOS OBJETIVOS
Art.1°. Os objetivos do 4° Curta Cabo Frio são: selecionar, exibir e disseminar a criatividade através da experimentação e ousadia na produção audiovisual brasileira, mas acima de tudo descobrir novos talentos e difundir o audiovisual valorizando a importância da produção cinematográfica nacional.
Tratar todos os trabalhos inscritos nas mostras competitivas de curtas metragens de forma idêntica, não importando as condições de produção. Promover mostras, workshops, debates e palestras relacionadas ao audiovisual. Instigar o debate sobre o cinema através de projeções em universidades, escolas, espaços culturais, praças e comunidades.
O 4° CURTA CABO FRIO - Festival de Cinema de Cabo Frio tem por objetivo integrar o mercado cinematográfico do pais com as cidades da região dos lagos, além de reunir personalidades ligadas ao audiovisual do país, estimulando o intercâmbio cultural, promovendo encontros, seminários, mesas debates, conferências, mostras, lançamentos de revistas, DVDs, filmes e vídeos.
Exibir uma grande quantidade de curtas, médias e longas em 03 mostras competitivas e 07 mostras não competitivas.
Art.2°. O 4° CURTA CABO FRIO - Festival de Cinema de Cabo Frio irá conceder diversos tipos de troféus.
//CAPITULO 2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Art.3°. CURTAS METRAGENS NACIONAIS
3.1. Curtas-metragens finalizados entre Janeiro de 2009 e Agosto de 2010;
3.2. Curtas-metragens finalizados em qualquer formato de vídeo, em câmeras de celular, câmera fotográfica e em película de 35mm;
3.3. Curtas-metragens de todos os gêneros;
3.4. Os Curtas-metragens deverão estar finalizados no momento da inscrição;
3.5. Curtas-metragens inscritos (selecionados ou não) ou exibidos nas edições anteriores do evento NÃO serão aceitos;
3.6.Curtas-metragens realizados no Brasil, por brasileiros, ou no exterior, por Brasileiros;
3.7.A inscrição é gratuita.
Art.4°. Todos os curtas irão passar por um júri de seleção. O festival se dividirá em 03 mostras competitivas de curtas-metragens:
MOSTRA COMPETITIVA CURTAS DIGITAIS
Curtas-metragens realizados em qualquer formato de vídeo com no máximo 20 minutos (incluindo os créditos). Realizados e finalizados entre Janeiro de 2009 e Agosto de 2010.
MOSTRA COMPETITIVA CURTAS EM PELÍCULA
Curtas-metragens em película de 35mm com no máximo 25 minutos (incluindo os créditos). Realizados e finalizados entre Janeiro de 2009 e Julho de 2010.
MOSTRA COMPETITIVA CURTAS EM CÂMERA DE CELULAR e CURTAS EM CÂMERA DE FOTOGRÁFICA
Curtas-metragens produzidos em câmeras de celular com duração entre 30 segundos a 90 segundos (incluindo os créditos). Realizados entre Janeiro de 2010 e Julho de 2010.
Para maiores informações sobre essa categoria: click aqui.
Art.5°. ENVIO DE FILMES PARA SELEÇÃO
5.1. As cópias dos curtas-metragens para análise da Comissão de Seleção deverão ser enviadas à Organização do Festival exclusivamente em DVD – NTSC na data da inscrição on-line;
5.2. Os DVDs dos curtas-metragens inscritos passarão a fazer parte do acervo do Festival Curta Cabo Frio e poderão ser utilizados somente para exibições públicas com fins culturais e sem objetivos comerciais, servindo o ato da inscrição como concordância e autorização plena acerca desses usos.
Art.6°. ENVIO DE FILMES SELECIONADOS
6.1. Todos os curtas deverão ser enviados no formato de DVD para exibição (com exceção dos curtas em película) não importando o formato de realização e finalização;
6.2. Os filmes selecionados em película deverão ser enviados para o mesmo endereço, sendo que é necessário comunicar a data de envio para produção do festival. Toda responsabilidade de envio é do responsável pelo filme.
//CAPITULO 02 – DA INSCRIÇÃO
Art.7°. As inscrições deverão ser efetuadas de 10 Junho a 10 de Agosto de 20a0, exclusivamente, através do site do festival: www.festivalcurtacabofrio.com.br
Art.8°. Após a inscrição on-line remeter, para o endereço da Organização do Festival, os seguintes itens:
8.1. Um (1) DVD com o trabalho inscrito para o endereço do Festival. Sugerimos que os DVDs sejam em PLUG AND PLAY (sem autoração para escolhas no Menu) para seleção. Os DVDs deverão estar indicados com o nome do filme na frente da caixa de proteção e na própria mídia;
8.2. Em caso de inscrição de mais de um trabalho, estes poderão estar no mesmo DVD, desde que sejam identificados na capa ou contracapa da caixa de proteção, ou do DVD, na mesma ordem de gravação em que se encontram;
8.3. Uma cópia da ficha de inscrição totalmente preenchida e assinada;
8.4. Material de divulgação (cartaz, postal, folder, fotos);
Art.9°. O DVD deverá, obrigatoriamente, ser postado até o último dia da inscrição on-line - 10 de Agosto.
Art.10°. Se o curta selecionado estiver finalizado em formato diferente do formato enviado para exibição, não é obrigatório o envio de uma cópia no formato original (com exceção da mostra competitiva de curtas em película); caso exceção de problemas com a mídia do DVD enviado.
Art.11°. O envio do DVD ou PELÍCULA, bem como e material de divulgação, ficam a cargo do realizador/produtor do curta.
Art.12°. O Festival não se responsabiliza por mídias de DVDs com qualidade duvidosa, ou gravações que tenham restrições em determinados tipos de aparelho.
Art.13°. O curta-metragem cujo material de inscrição não for recebido até a data estabelecida acima terá sua inscrição invalidada.
Art.14°. O remetente de cada curta-metragem será responsável por todas as despesas de envio do material da inscrição.
Art.15°. Somente serão aceitas inscrições entregues pessoalmente, enviadas pelo correio ou por transportadora para o endereço abaixo:
4° CURTA CABO FRIO - FESTIVAL DE CINEMA DE CABO FRIO
MOSTRA COMPETITIVA DE CURTA METRAGEM
CAMERA DE CELULAR / FOTOGRAFICA – CURTAS EM PELICULA – CURTAS DIGITAIS
Rua: Nove, Nº 123 - Parque Burle
Cabo Frio / RJ - BRASIL
CEP: 28 913 050
Art.16°. A Organização não se responsabiliza por devoluções, extravios, impostos ou quaisquer outras despesas.
Art.17°. A inscrição do curta-metragem só será efetivada após o recebimento do todos os itens descritos neste regulamento.
Art.18°. Os curtas-metragens inscritos na mostra competitiva de CURTAS EM CÂMERA DE CELULAR e CÂMERA FOTOGRÁFICA podem ser enviados, apenas para seleção, pela internet via e-mail do Festival: videos@festivalcurtacabofrio.com.br
Se o curta for selecionado para o Festival o envio do material deverá seguir as instruções descritas nos itens acima.
IMPORTANTE: O material enviado para a seleção, bem como o material de divulgação, passarão a fazer parte do acervo do festival Curta Cabo Frio e poderá ser utilizado em demais mostras do festival realizadas durante o ano. Poderá ser utilizado nas mostras itinerantes que acontecerão na região dos lagos pós a realização do festival. Além de utilização para divulgação do CURTA CABO FRIO em mídias televisiva, impressa, radiofônica ou on-line.
Todos os trabalhos deverão fazer chegar ao endereço do festival suas respectivas cópias, acompanhadas de cartazes e demais materiais de divulgação, impreterivelmente, com a data da postagem até 10 de Agosto de 2010. Todos os curtas serão exibidos exclusivamente em DVD (exceto os curtas em película), independentemente do formato de finalização.
// CAPITULO 03 – DO JURI
Art. 19°. Os Júris de Seleção e Premiação serão compostos por cineastas, artistas de diversas formações, produtores culturais, publicitários, críticos e demais pessoas que tenham trabalhos e pensamentos sintonizados com os conceitos audiovisuais do 3° Curta Cabo Frio.
19.1. O Júri de Seleção ficará a cargo da Organização do Festival e será composto por 03 pessoas.
19.2. O Júri de Premiação será composto por 03 pessoas. Os nomes dos jurados serão divulgados através do site do Festival de acordo com suas confirmações.
19.3. Caberá à produção do CURTA CABO FRIO a responsabilidade pelas despesas dos membros do júri com passagens, translados, hospedagem e alimentação durante o evento.
//CAPITULO 04 – DA PREMIAÇÃO
Art.20°. Todos os prêmios serão acompanhados de uma justificativa, anunciada ao público, que explicite e valorize os motivos da premiação. A premiação se divide em 03 mostras: MOSTRA DE CURTAS DIGITAIS, MOSTRA DE CURTAS EM PELÍCULA, MOSTRA DE CURTAS EM CÂMERAS DE CELULAR e FOTOGRÁFICA.
OBS: Todos os filmes inscritos no festival concorrem ao principal prêmio do evento: “TROFÉU CAIÇARA” ***
O prêmio Curta Cabo Frio será dividido nas seguintes categorias:
MOSTRA COMPETITIVA CURTAS DIGITAIS
1. Troféu - Melhor curta-metragem digital ficção*
2. Troféu - Melhor curta-metragem digital documentário*
3. Melhor curta-metragem digital animação*
4. Melhor Direção*
5. Melhor Fotografia*
6. Melhor atriz*
7. Melhor ator*
8. Melhor Roteiro*
MOSTRA COMPETITIVA CURTAS EM PELÍCULAS
1. Melhor curta-metragem em película ficção*
2. Melhor curta-metragem em película documentário*
3. Melhor curta-metragem em película animação*
4. Melhor Direção*
5. Melhor Fotografia*
6. Melhor atriz*
7. Melhor ator*
8. Melhor Roteiro*
MOSTRA COMPETITIVA CURTAS EM CÂMERA DE CELULAR e CÂMERA FOTOGRÁFICA
1. Melhor curta celular/Fotográfica (1º lugar)*
- Todos os curtas inscritos nas 3 categorias competitivas concorrem ao seguinte premiação:
Melhor Filme De Júri Popular (documentário, animação e ficção)**
Esta modalidade terá sua premiação feita através de voto popular, por meio de urna colocada na sala de exibição dos filmes.
TROFÉU CURTA CABO FRIO*
O Festival dará um prêmio para o melhor curta produzido nas cidades da Região dos Lagos.
* Premiação a cargo do Júri Oficial do Festival
** Premiação de Júri popular
*** Premiação a cargo da Organização do Festival
Obs. 1: Algumas categorias poderão apresentar, além do Troféu, prêmios em espécie ou serviços, os quais serão informados com antecedência aos competidores, bem como na própria premiação.
Obs. 2: O júri oficial terá liberdade para propor novas premiações. Que não envolvam premiação em dinheiro e nem troféu.
Obs. 3: Alguns prêmios serão em dinheiro, valor de cada prêmio será decido pela produção do festival e pulgado no site com antecedência.
//CAPITULO 05 – PRÊMIO CURTA ESCOLA
Art.21°. Esse categoria é exclusiva para curtas produzidos nas escolas municipais e particulares das cidades de Cabo Frio, Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia, Búzios, Igua, Araruama, Saquarema, Rio das Ostras do estado do Rio de Janeiro.
21.1. A premiação dos curtas inscritos nessa categoria será a parte da premiação oficial do festival.
21.2. Todos os curtas inscritos nessa categoria serão automaticamente selecionados para concorrer ao prêmio.
21.3. Os curtas do prêmio curta escola tem que ter entre 01 e 15 minutos de duração.
21.4. Curtas produzidos e finalizados entre Agosto de 2009 e Agosto de 2010.
21.5. A categoria terá 03 jurados de premiação.
21.6. A entrega dos troféus acontecerá no dia 12 de setembro.
21.7. Os filmes serão premiados da seguinte forma:
Melhor Curta Escolar (1º lugar)
Melhor Curta Escolar (2º Lugar)
//CAPÍTULO 6 – DA ENTREGA DE TROFÉUS
Art.22º. Os Troféus serão entregues na cerimônia de encerramento do evento no dia 12 de setembro de 2010 em Cabo Frio, Rio de Janeiro, Brasil .
22.1. Se determinado item das categorias concorrentes for da responsabilidade de um grupo de pessoas, o troféu será único, cabendo a este mesmo grupo decidir sobre sua propriedade.
22.2. A Organização do Curta Cabo Frio não se responsabilizará pelos troféus após sua entrega aos vencedores.
//CAPÍTULO 7– DA DEVOLUÇÃO
Art.23º. Após o término do evento, as cópias dos filmes, em película, serão imediatamente devolvidas aos seus proprietários, pela produção do Festival.
// CAPITULO 08 – DOS DEVERES DOS REALIZADORES
Art.24°. A participação dos realizadores e equipe se dará de acordo com as possibilidades permitidas pelo orçamento do Festival e de possíveis apoios podendo ser oferecidas desde hospedagem, alimentação e se possível o transporte na cidade.
24.1. Fica expressamente proibida a participação nas mostras competitivas do festival CURTA CABO FRIO por funcionários da empresa realizadora ou por membros da equipe de produção e organização do evento.
//CAPITULO 09 – DOS DEBATES
Art.25°. Todos os realizadores e equipes presentes ao evento estão automaticamente convidados para participar de debates sobre seus trabalhos. O local e data dos debates serão informados antes do início do Festival.
//CAPITULO 10 – DAS PALESTRAS
Art.26°. Serão realizadas palestras ligadas ao tema principal do Festival, a regionalização do cinema, mercado de curta-metragem, entre outros assuntos. Os palestrantes serão pessoas ligadas à área. As palestras acontecerão em auditorias de universidades, escolas municipais e na Tenda do evento.
//CAPITULO 11 – DAS OFICINAS
Art.27°. Serão realizadas Oficinas nas áreas ligadas ao segmento cinematográfico. Os realizadores de cada oficinas serão profissionais de renome nacional na área cinematográfica. As oficinas acontecerão em casas de culturas da cidade de Cabo Frio. As inscrições estarão disponíveis a partir de Agosto. As inscrições poderão ser realizadas no site do evento e em locais a definir.
//CAPITULO 12 – DAS EXCEÇÕES E SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
Art.28°. Cabe à coordenação do CURTA CABO FRIO esclarecer possíveis dúvidas, bem como tomar decisões sobre questões não existentes no regulamento.
Em caso de dúvidas a qualquer momento da seleção, do recebimento do material e do andamento do festival, fica garantida à Coordenação do Festival a solução para o caso. Qualquer modificação no regulamento será comunicada aos inscritos. A inscrição de um curta neste festival implica na aceitação deste regulamento.
// CAPITULO 13 - DA AUTORIZAÇÃO
Art. 29°. O ato da inscrição implica na aceitação e cumprimento de todos os termos descritos no presente regulamento e autorização previa do realizador do curta a o Festival Curta Cabo Frio para exibir e veicular o filme / vídeo durante o festival e nas ações itinerantes que serão realizadas posteriormente. Além de autorizar que o vídeo/curta seja exibido em qualquer meio de comunicação, sempre que houver pulgação do CURTA CABO FRIO.
//CAPITULO 14 – DA AUTORIA E DETENÇÃO DE DIREITOS
Art. 30°. O participante declara possuir todos os diretos contidos no vídeo, imagem e som entregues, sendo o responsável pelo conteúdo.
30.1. participante declara que possui todas as licenças e autorizações necessárias para utilizar qualquer propriedade intelectual de terceiros.
30.2. O participante declara possuir consentimento de qualquer pessoa que apareça no vídeo.
30.3. No caso de plagio ou flagrantes desrespeitos a direitos de terceiros, o filme será desclassificado imediatamente.
//CAPITULO 15 – DA RESSALVA
Art. 31°. O FESTIVAL CURTA CABO FRIO não é responsável pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam derivar da incorreta identidade dos participantes e da falta de veracidade e autenticidade de informação que os participantes declaram sobre os filmes aqui inscritos.
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